Meu caro amigo,
As instituições brasileiras ligadas de alguma forma ao ensino vivem um momento delicado de afirmação. Naturalmente que tal ancoragem não versa sobre a instalação física de um edifício que dissemina informações de áreas específicas de saber científico. Basta pensar, em existências de fato e de Direito.
A academia – termo que remete ao centro de cultura e pensamento do mundo clássico – fala para além de suas portas, tem impacto regional, mas, sobretudo, espiritual no amálgama de suas transições; o que não obsta a preservação, até certo ponto, impreterível para conservação de sua prospecção também fora e a fundo do ludismo do tempo para poder pensar para além das fronteiras cerceadoras das conjunturas históricas, que podem impor um grilhão ao teor investigativo comum àqueles que se propõem a compreender o que podem, da desafiadora e enigmática realidade que cerca as pessoas.
Sinuoso, portanto, o projeto existencial, exige ao que dá curso à caminhada fixação e ultrapassamento das fronteiras previsíveis do conhecimento enquanto em harmonia com o espírito epistemológico, bem como no transbordamento e avanço ocasionado pela pesquisa tão valiosa para o contexto acadêmico.
Visitei a página e devo dizer que a apresentação e conteúdo, trazendo Clarice em primeira leitura denota, de plano, feliz sensibilidade, conjugando pensamento, arte, literatura e Direito - perfeitamente compatíveis - que, ao seu modo, reintegram à vida em um contexto em que se dá alijado o espírito.
Externar deste modo enseja o originário de fenomenonológicos aquilianos, por assim dizer, de sermos afeiçoados ao mundo da vida, lembrando não unicamente Husserl, bem como Dilthey de que é preciso voltar ao sentimento de vida.
Meu prezado professor, lançados e, assim neste dasein, bem como no humanismo existencialista, estamos irresistivelmente obrigados a ser livres e, em consequência, nesta liberdade, dispondo ontologicamente da causalidade dos próprios atos, projetamos sempre um sentido,. O que faz lembrar inclusive e oportunamente O sentido e o valor do Direito do Bráz Teixeira. Por isto, acredito que seja também este o tanto de fomento que, para esta casa (UNI-RIO) desejamos.
Sempre a alimentar a perspectiva a que o lusitano mencionado acima se preocupara em destacar e que deve florescer de contínuo em uma faculdade de Direito, vale outra lembrança, em reflexão, mencionada também por Jean Brun: florescem as flores porque é primavera, ou é primavera e, por conseguinte, desabrocham as flores. Requer-se, portanto, como funcionários da humanidade conhecermos o quão somos protagonistas não do domínio da natureza e das coisas, de uma simples atenção ao que para servem, mas, sobretudo, da compreensão do mundo da vida (Lebenswelt).
Estimo que sua presença na UNI-RIO se concretize de modo cada vez mais intensa e seja marco para novos horizontes. Considero o colega devidamente preparado, qualificado e acompanhado por outras personagens do cenário do conhecimento, que podem colaborar para enriquecer cada vez mais um projeto comprometido e fortalecedor da Instituição, seja nos segmentos que ela mesma demonstrar pleito à cooperação, bem como naqueles em que ela mesma irá se deparar com o bom inusitado, que acrescenta bem antes de conhecer de sua apropriada e oportuna assimilação.
Abraços,
Getúlio N. Braga Júnior
Dr. em Filosofia pelo IFCS-UFRJ
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