Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2012.
Ao
Sr. FELIPE NAVARRO MALVÃO
Rg. n. 231081035 / CPF n.
126.223.717-30.
fnimalvao@hotmail.com
Estudante da Escola de Ciências
Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro – ECJ/CCJP/UNIRIO
Rua Voluntários da Pátria, 107 –
Botafogo CEP 22.270-000 – Rio de Janeiro, RJ
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REF: desagravo – pedido de
explicações
WILLIS
SANTIAGO GUERRA FILHO,
brasileiro, divorciado, professor universitário e advogado, postulando em causa
própria OAB-CE n. 4.322, residente e domiciliado à Rua Haddock Lobo, 420, Bloca A, apto. 904, Bairro da Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ, ora
NOTIFICANTE, é a presente para notifica-lo do quanto segue.
Em
08.12.2012 o ora NOTIFICADO postou na
internet, no blog de propriedade do NOTIFICANTE, (http://drwillisguerra.blogspot.com.br/2012/12/entrevista-publicada-no-filosofia-do.html)
um novo comentário sobre a postagem do NOTIFICANTE intitulada "Sobre o
Debate entre os Candidatos à Direção da ECJ...", nos seguintes termos:
¨O sr. tem sérios problemas... assiduidade que os
próprios alunos costumam não ter? pelo amor de deus... Milagre o Daniel estar
sendo candidato a diretor? Milagre é você aparecer na Unirio. Você é uma piada,
nada mais do que isso.
Não
satisfeito, apesar de ter sido advertido pelo NOTIFICANTE, em resposta ao
comentário injurioso, o NOTIFICADO seguiu fazendo postagens do mesmo jaez, como
são as seguintes, do último dia 13:
“Prezado
Dr. Dr. Professor Willis Guerra, gostaria de parabenizá-lo pelo terceiro lugar
conquistado nessa consulta. Realmente, esse tal de "Nulo" apresentava
propostas melhores e mereceu o segundo lugar. Quissá (sic) tenha ele uma
assiduidade maior na faculdade do que vossa senhoria. Deveras reconheço, o
senhor não é muito bem quisto nessa faculdade. Espero que com esse resultado o
senhor entenda que nem mesmo impugnando o sr. Daniel Queiroz irás conseguir ser
eleito diretor. Afinal, o segundo lugar ficou com esse tal de "Nulo",
que, apesar de nunca ter visto, sei que frequenta muito mais a Unirio do que
você. Não tenho dúvidas de que com "Nulo" na diretoria teríamos um
melhor diretor do que o senhor. Um abraço, Felipe Navarro”. Em Azuloes pinguinizam ECJ
“Então
passarinha (sic) e voa pra (sic) bem longe da
Unirio”. Em Viva Quintana - o poeta, claro!
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Do
exposto e conclusivamente, fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADA de que
sua conduta abusiva e ilícita causou danos morais, em especial danos à imagem, à
honra, ao bom nome e à reputação que possui o NOTIFICANTE, com seu vasto
currículo profissional e docente, causando assim tais prejuízos e danos morais
irreparáveis, transpassando a órbita do simples aborrecimento corriqueiro.
Tal conduta, vale
adverti-lo, além de dar ensejo à reparação por danos morais, perdas e outros
danos, caracteriza, outrossim, o ilícito penal de injúria qualificada,
praticada contra funcionário público (artigo 140 c/c artigo 141 CP), razão pela
qual, embora o entendimento pátrio seja no sentido do não cabimento da
retratação, para fins cíveis é perfeitamente cabível tal pedido de
reconsideração ou de explicações, que consubstanciem verdadeira retratação
acerca de seus comentários agressivos e desrespeitosos à uma pessoa pública e
que desenvolve uma função pública como professor de uma universidade federal,
causando, assim prejuízos não apenas à pessoa do NOTIFICANTE, mas à própria
Administração Pública como um todo.
Segundo entendimento da
jurisprudência e doutrina, o crime de injúria implica no menosprezo ao
funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de
educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido
contra o Estado.
Configura-se o crime de
injúria pela prática de qualquer palavra ou ato que acarrete vexame,
desprestígio ou irreverência ao funcionário, não se confundindo com apenas o uso
de vocabulário grosseiro, havendo nítido dolo específico de causar dano ao
NOTIFICANTE, exigido para a tipificação do crime.
O que ora se requer, por
conseguinte, é que tais comentários injuriosos sejam objeto de retratação pelo
ora NOTIFICADO, nas mesmas dimensões, e no mesmo veículo de comunicação, qual seja
no blog de propriedade do NOTIFICANTE, no prazo de resposta da presente
NOTIFICAÇÃO, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais pertinentes.
Outrossim, fica V. Sa.
Notificado do quanto segue:
1)
fica
concedido o prazo improrrogável de 24 (VINTE E QUATRO) horas, para
responder à presente notificação, bem como para que desde logo promova a
retificação de suas alegações constantes do site de internet, sob forma de
comentários ao blog do NOTIFICANTE, causando prejuízos morais e materiais a
este, em uma tentativa de intimidação e desmoralização, inaceitáveis,
afrontadores dos mais comezinhos princípios de direito;
2)
para que se abstenha de praticar outras
manifestações similares ou congêneres, sob pena de responder civil e
criminalmente pelos danos que causar ao NOTIFICANTE.
Se no prazo legalmente
estipulado, o NOTIFICADO quedar-se inerte quanto aos itens retro referidos,
serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
A
resposta à presente notificação deverá ser encaminhada ao endereço do
NOTIFICANTE e a retratação, caso ocorra, vir a ser publicada no site: http://drwillisguerra.blogspot.com.br/2012/12/entrevista-publicada-no-filosofia-do.html,
reservando-se o NOTIFICANTE o direito de considerá-la satisfatória, para os
devidos fins de Direito.
Atenciosamente,
SIAPE - 0290349
O ilustre doutô não sabe nem peticionar: se qualifica com a OAB e assina com o SIAPE.
ResponderExcluirLendo uma coisa dessas é que a gente reconhece uma mente autoritária...
ResponderExcluirParabéns, Prof. Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. Docente "Livre".
O sr. quebrou o sigilo de dados pessoais do Sr. Felipe Navarro.
ResponderExcluirO sr. desconhece exceção à verdade?
O sr., neste blog, não age na qualidade de servidor público, tanto é que utiliza instrumento telemático privado, além de não consubstanciar nenhuma atividade de interesse público, portanto, descaracterizando o tipo penal ora alegado.
O sr. haveria de demonstrar, ainda, se existirem, os danos alegados, o que não ocorreu.
OS ALUNOS NÃO SE INTIMIDARÃO!
Intrépidos e ignorantes, uni-vos!
ResponderExcluirAi como essa faculdade de direito só tem gente chata.
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