A Origem determinante da humanidade
(e tudo que lhe próprio, como o Direito)
Professor Titular da Escola de Ciências
Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Professor
Titular de Filosofia de Universidade Estadual do Ceará e de Direito da
Faculdade Farias Brito (Fortaleza, CE). Professor do Programa de Estudos
Pós-Graduados em Direito da PUCSP (Mestrado e Doutorado) e do Mestrado da
Universidade Candido Mendes (Rio de Janeiro, RJ). Pesquisador das Universidades
Paulista e Mackenzie. Doutor em Ciência do Direito pela Universidade de
Bielefeld, Alemanha. Livre Docente em Filosofia do Direito pela Universidade
Federal do Ceará.
Importa ressaltar, iniciando estudos seja
da História seja da Filosofia do Direito – a serem entendidos como capítulos da
História em geral da humanidade e da Filosofia em geral -, que sua origem é,
por definição, mítica - Certa feita disse Jacques Lacan, em um de seus
Seminários, "o que vem lá do começo tem um nome: é o mito" (O Avesso da Psicanálise, trad. ARI
ROITMAN, Rio de Janeiro: Zahar, 1992, , p. 102). Myeîn, em grego
antigo, significava iniciar – e também calar, sobre o que se transmitia na
iniciação. No mito, então, mascara-se a verdade. Mas ela está lá, só que
mascarada, enfeitada. Talvez isso seja preciso por não ser tão bela e agradável
olhar para ela; por não suportarmos vê-la diretamente, sem anteparos, assim
como não suportamos olhar de frente, por muito tempo, o sol - ou a morte. Como
Nietzsche, que em sua obra "O Nascimento da Tragédia no Espírito da
Música" (1872) atribui à extrema sensibilidade do grego antigo para a
dolorosa verdade da existência que pode se acabar violenta e abruptamente sua
capacidade a criação das Tragédias, podemos ver aí a fonte de sua rica
mitologia, bem como, posteriormente, da transformação de ambas em filosofia,
mãe de toda ciência.
No contexto aqui trabalhado, o mito é entendido
como uma fantasia estruturante do sujeito, uma verdade, que, como toda verdade,
"tem uma estrutura de ficção", e "só pode ser concebida se
enunciada em um semi-dizer". (J. LACAN, ob. cit., p. 97; Id., A
Ética da Psicanálise, trad. A. QUINET, 2a. ed., Rio de Janeiro: Zahar,
1991, p. 22. Aqui pode-se considerar haver uma alusão ao dito dos
juristas-teólogos medievais, "fictio
figura veritatis". Cf. Ernst H. Kantorowicz, Os Dois Corpos do Rei. Um Estudo sobre Teologia Política Medieval,
trad.: CID KNIPEL MOREIRA, São Paulo: Companhia das Letras, 1999, pp. 181 ss., passim;
tb. PIERRE LEGENDRE, Leçons II: L’Empire
de la Véritè.
Introduction aux espaces dogmatiques industriels, Paris:
Fayard, 1983, p. 109.
Lembremos, portanto, nessa perspectiva,
do mito concebido por Freud, para figurar o surgimento da religião e de tudo o
mais que é da ordem da cultura, do propriamente humano, do simbólico. Na origem
disso tudo - onde se inclui, é claro, o próprio Direito - estaria um crime, o primeiro,
o assassinato de um pai, que só depois de assassinado os assassinos o
perceberiam como pai, e a eles, os assassinos, como filhos. Esse pai teria sido
morto por não partilhar nem limitar o seu gozo, pois só ele detinha, usava,
fruía e ab-usava das mulheres da chamada "horda primitiva", em que
viviam agrupados. Há, portanto, nesse assassinato, uma conotação de
reivindicação de direitos, de tiranicídio, o que seria justificável, e de fato
o foi, dadas certas circunstâncias, até por padres da Igreja Católica,
teólogos-juristas medievais, regicidas. Só que o tirano, depois, revelou-se
como pai.
Na situação que podemos imaginar como sendo aquela dos "filhos" nessa horda primitiva, eles, à medida que cresciam, eram expulsos pelo "pai", para que conseguissem por seus próprios meios o sustento e as suas mulheres. Ora, essas criaturas - de acordo com a explicação dada em teoria recente sobre o surgimento do humano, devida ao biólogo chileno de renome internacional, Humberto Maturana -, se eram seres "proto-humanos", então já conheciam o amor e eram cooperativos numa escala jamais atingida por seus "primos" não-humanos, os chimpanzés, que por serem tão agressivos não evoluíram no sentido de uma hominização – ou uma variação desses “primos”, que seriam ainda mais próximos de nós, os bonomos, já beneficiados por habeas corpus impetrado, com sucesso, em favor de um deles, no Estado da Bahia, os quais transformaram a violência, por assim dizer, emuma busca diuturna e incessante de prazer sexual, sem a menor consideração por quem seja o parceiro, justamente o que irá nos distinguir deles, por sermos o resultado do recalque dessa pulsão, segundo Feud. A meu ver, tudo isso torna ainda mais consistente o mito-fundador da sociabilidade humana, concebido por Freud, mito em que encontramos, como veremos em seguida, as características próprias da tragédia, o seu telos, tal como se acha definido por Aristóteles, nos capítulos sexto e décimo terceiro de seu tratado sobre a poética: provocar piedade e temor (diante da divindade).
Na situação que podemos imaginar como sendo aquela dos "filhos" nessa horda primitiva, eles, à medida que cresciam, eram expulsos pelo "pai", para que conseguissem por seus próprios meios o sustento e as suas mulheres. Ora, essas criaturas - de acordo com a explicação dada em teoria recente sobre o surgimento do humano, devida ao biólogo chileno de renome internacional, Humberto Maturana -, se eram seres "proto-humanos", então já conheciam o amor e eram cooperativos numa escala jamais atingida por seus "primos" não-humanos, os chimpanzés, que por serem tão agressivos não evoluíram no sentido de uma hominização – ou uma variação desses “primos”, que seriam ainda mais próximos de nós, os bonomos, já beneficiados por habeas corpus impetrado, com sucesso, em favor de um deles, no Estado da Bahia, os quais transformaram a violência, por assim dizer, emuma busca diuturna e incessante de prazer sexual, sem a menor consideração por quem seja o parceiro, justamente o que irá nos distinguir deles, por sermos o resultado do recalque dessa pulsão, segundo Feud. A meu ver, tudo isso torna ainda mais consistente o mito-fundador da sociabilidade humana, concebido por Freud, mito em que encontramos, como veremos em seguida, as características próprias da tragédia, o seu telos, tal como se acha definido por Aristóteles, nos capítulos sexto e décimo terceiro de seu tratado sobre a poética: provocar piedade e temor (diante da divindade).
Retomando a narrativa do mito
freudiano, tem-se que, após o assassinato do Pai-Deus seu corpo teria sido
partilhado por todos, havendo neste ato de "comer juntos", de
comunhão, mais do que um sentido de incorporação do poder e de recolhimento em
si do morto, a finalidade de instituição da comunidade, da
"comum-unidade". Daí que os filhos expulsos ficavam inconformados com
a perda do convívio na horda, onde aprenderam as vantagens da cooperação, para
atingir o que sozinhos não conseguiriam, donde ter-lhes ocorrido a idéia que os
levou a pactuar, tacitamente, o assassinato de quem os expulsou, e que morto,
ausente, se revelará como o pai. Eis que, porém, esse primeiro contrato, um
pacto de sangue, o verdadeiro "contrato social", não resultará muito
benéfico para as partes contratantes, pois eles terminaram ficando, de qualquer
modo, sem aquele que os protegia e alimentava. Além disso, ao invés da
aprovação, devem ter despertado a indignação de suas "mães", que aí
também ficaram sem essa proteção e, de resto, sem um "homem de
verdade", donde terem instaurado o matriarcado, em que o gozo do direito
às mulheres e a tudo o mais foi organizado pelas mulheres, reforçando aquela
Lei que Lévi-Strauss considera a lei fundadora da sociedade, lei ao mesmo tempo
natural e social, a primeira: a lei que proíbe o incesto com a mãe (cf. Les structures élémentaires de la parenté,
Paris: P.U.F., 1949, p. 38 ss., passim).
A propósito, há o conhecido texto de Lacan sobre a família, publicado em 1938
na "Encyclopédie française", tomo VIII, onde ao tratar do complexo de
édipo, refere o "apoio sociológico" que as teses de Freud sobre as
fantasias do inconsciente receberiam dos estudos enfeixados por Frazer em sua
célebre obra "The Golden Bough", onde se reconhece no tabu da mãe a
"lei primordial da humanidade". Em sua investigação não menos célebre
sobre as estruturas elementares do parentesco, Claude Lévi-Strauss sustenta ter
a proibição do incesto sua origem na natureza, embora seja consagrada em uma
regra, emanada do ambiente sócio-cultural, e que seria a primeira norma
jurídica. Aqui, também, não se pode deixar de recordar o Mutterrecht de Bachofen, que tanta influência teve em autores como
Nietzsche e nosso Oswald de Andrade, sendo um, filósofo literato e o outro,
literato filósofo, respectivamente.
De se notar,
ainda, é a alusão de Freud ao banquete no qual os filhos comem a carne do pai
morto, uma festa de natureza sacrificial, que René Girard, em A Violência e o Sagrado (3ª. ed., São
Paulo: Paz e Terra, 2008), irá situar na
origem da religião e de toda sociedade - esta pressupondo a primeira -,
enquanto excesso permitido e violação ritualizada de proibições, exceções que
garantem a persistência das regras e da ordem social. Para ele, "a própria violência vai deixá-las de lado, assim que
o objeto inicialmente visado sair de seu alcance e continuar a provocá-la. A
violência não saciada procura e sempre acaba por encontrar uma vítima
alternativa" (p. 14) ... "Só é possível ludibriar a violência
fornecendo-lhe uma válvula de escape, algo para devorar (p. 17) ... "A
substituição sacrificial pressupõe um certo desconhecimento. Enquanto permanece
vivo, o sacrifício não pode tornar explícito o deslocamento no qual se baseia.
Mas ele também não pode esquecer completamente nem o objeto inicial, nem o
deslizamento realizado deste objeto para a vítima realmente imolada" (p.
18)..."O sacrifício polariza sobre a vítima os germes de desavença
espalhados por toda parte, dissipando-os ao propor-lhes uma saciação
parcial" (p.21)... "O princípio da substituição sacrificial baseia-se
na semelhança entre as vítimas atuais e as vítimas potenciais, e essa condição
pode ser perfeitamente preenchida, quando, nos dois casos, trata-se de seres
humanos. O fato de que algumas sociedades tenham sistematizado a imolação de
certas categorias de seres humanos com o objetivo de proteger as outras
categorias não tem nada de supreendente" (p. 25)... "O desejo de
violência é dirigido aos próximos; mas como ele não poderia ser saciado às suas
custas sem causar inúmeros conflitos, é necessário desviá-lo para a a vítima
sacrificial, a única pode ser abatida sem perigo, pois ninguém irá desposar sua
causa" (...) Os homens obtém tanto mais êxito na eliminação da violência
quanto mais este processo de eliminação não for reconhecido como seu, mas sim
como um imperativo absoluto, como a ordem de um deus cujas exigências são tão
terríveis quanto minuciosas. O pensamento moderno, ao expulsar completamente o
sacríficio para fora do real, continua a ignorar sua violência"( p.27)..."A
vingança constitui portanto um processo infinito, interminável. Quando a
violência surge em um ponto qualquer da comunidade, tende a se alastrar e a
ganhar a totalidade do corpo social, ameaçando desencadear uma verdadeira
reação em cadeia, com consequencias rapidamente fatais em sua sociedade de
dimensões reduzidas. A multiplicação das represálias coloca em jogo a própria
existência da sociedade. Por este motivo, onde quer que se encontre, a vingança
é estritamente proibida" (p.28)... "O sacrifício oferece ao apetite
de violência , que a vontade ascética não consegue saciar, um alívio sem dúvida
momentâneo, mas indefinidamente renovável, cuja eficácia é tão sobejamente reconhecida
que não podemos deixar de levá-la em conta. O sacrifício impede o
desenvolvimento dos germens de violência, auxiliando os homens no controle da
vingança" (...) A hipótese que levantamos confirma-se: é as sociedades
desprovidas de sistema judiciário, e por isso mesmo ameaçadas pela vingança que
o sacrifício e rito em geral devem desempenhar um papel essencial. Mas é
incorreto afirmar que o sacrifício substitui o sistema judiciário. Em primeiro
lugar, porque é impossível substituir algo que com certeza nunca existiu, e em
seguida porque, na ausência de uma renúncia voluntária e unânime a qualquer
violência, o sistema judiciário é insubstituível em seu domínio" (p.32).
Em suma, por essa hipótese os hominídeos foram primatas que aprenderam a
instrumentalizar a violência mimética, a de um ser desejante sem objeto
definido para dirigir esse desejo, que resulta em desejo do desejo de outrem
(mimese), inicialmente admirado, depois odiado e, quando morto, novamente
lembrado com admiração, aponta para uma origem comum: a descoberta do mecanismo
do bode expiatório, mediante o qual a violência, tornada coletiva, é canalizada
contra uma vítima expiatória, protótipo dos heróis e divindades, pois na mesma
medida em que será odiada, por concentrar a inveja de todos, também será,
depois de assassinada, amada, idolatrada, quando reconhecida a sua inocência e
a correspondente falta de seus algozes.
E assim ocorre,
em graus diversos, incontáveis vezes todos os dias, na história da humanidade, sendo um mero exemplo
disso a recente consulta para diretoria da ECJ-CCJP-UNIRIO, em que a quase
totalidade dos que compõe essa comunidade se sentiu segura de ir contra a Lei,
que simbolicamente sempre é a do Pai, justificando-se por um excesso de amor e
também de ódio canalizados para os polos em oposição. Situações históricas das
mais conhecidas , em que se tem a presença desse “mecanismo vitimário”
(Girard), são as condenações e execuções, respectivamente, dos patronos da
filosofia e da religião fundadoras do Ocidente, por sobre os alicerces do
Direito Romano: Sócrates, em Atenas, e Jesus Cristo, em Jerusalém, à época sob
o domínio do primeiro César romano a se declarar Augusto, “divino”.
Dr.willis. A sua falta de consideração e idéia deturpada do dever de um professor trouxe isso ao senhor.é uma pena que a sua inteligência o cegou para o trato social para com seus alunos. Esperava grandes feitos do senhor,por essa falta.somente lhe chamo de douto. Professor,o senhor nunca foi.Espero, que o senhor entenda que não é, ódio ou raiva, mas sim,decepção. Ao menos de minha parte, esperava ter muitas aulas com o senhor. Boa sorte dr.willis, não desejo nada de mal ao senhor.
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