quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Meu Programa de Introdução ao Direito (para quem não faz o Curso de Direito)


Introdução ao Direito I CCJP – UNIRIO – 2012.I
1.    As acepções da palavra Direito e a complexidade do fenômeno jurídico: sincretismo normativo e diferenciação social. Sobre Direito, regras de trato social e outras normas.
2.    Direito e norma: da estrutura da norma jurídica; da validade da norma jurídica; classificação das regras jurídicas. Vigência, efetividade, eficácia e legitimidade da norma jurídica.
3.    Hermenêutica, Integração e Aplicação do Direito.
4.     Relação Jurídica. Direito objetivo e Direito subjetivo: origem; conceitos; classificações; o direito objetivo e o Estado - seus elementos constitutivos.
5.    Fundamentos, fontes ramos do Direito, com ênfase no direito público. Fontes do Direito: a lei e o costume; a jurisprudência; a doutrina e os modelos jurídicos dogmáticos; a fonte negocial. Sobre Direito Romanístico e "Common Law".
6.    Fundamentos das instituições políticas e jurídicas: a Constituição. Certeza e segurança jurídica: conceito de segurança jurídica; princípios relativos à organização do Estado; princípios do direito estabelecido; princípios do direito aplicado. Dimensão processual do direito. (17/18.04)
7.    Direito, ciência e ideologia. Direito e ciências sociais.  Correntes do pensamento jurídico): o Direito Natural e o Positivismo Jurídico: Sobre o Normativismo de Hans Kelsen, o Tridimensionalismo de Miguel Reale e o procedimentalismo (Robert Alexy, J. Habermas, P. Häberle).
8.    Instâncias de validade do ordenamento jurídico. Direito e justiça: conceito de justiça; importância da justiça para o direito; a concepção aristotélica; justiça e bem comum; eqüidade; leis injustas.
9.    Direito e Moral: a teoria do mínimo ético; do cumprimento das regras sociais; direito e coação; novo confronto com as normas de trato social. Sobre Coercibilidade e Sanção no Direito.
10.  Atos e negócios jurídicos: dos atos jurídicos; atos nulos, anuláveis e inexistentes; atos e negócios jurídicos; questão de fato e questão de direito. 

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